Emissão de RE
Confecção dos Registros de Exportação (RE) e das Solicitações de Despacho de Exportação (SDE);
O RE, Registro de Exportação é o conjunto de informações financeiras, comerciais, fiscais e cambiais que define o enquadramento de uma mercadoria e caracteriza a operação de exportação.
O RE deve ser retirado antes da Declaração de Exportação (DE) e antes do embarque das mercadorias. Existem algumas situações previstas em norma que possibilitam a obtenção do RE após o embarque das mercadorias.
A consulta ao RE é feita pelo sistema e na tela de início serão encontradas todas as informações sobre sua situação, que podem ser:
- Efetivado: RE aprovado e liberado para o despacho aduaneiro
- Em digitação: RE incompleto, falta o preenchimento de alguns campos
- Pendente de efetivação: falta a autorização de algum órgão anuente envolvido no processo
- Com exigência: necessário o cumprimento de exigência pelo exportador
- Vencido: o prazo para vinculação do RE a um DE está expirado
- Cancelado: O RE está cancelado
- Em solicitação de despacho: O RE já foi vinculado a uma DE
- Averbado: RE vinculado a DE desembaraçada e com mercadorias embarcadas – exportação comprovada e despacho concluído
O prazo de validade do RE, normalmente, é de 60 dias a partir do dia do registro. Caso o RE não seja vinculado a uma DE nesse prazo, perderá a validade e terá o status “vencido”.