Admissão temporária
Admissão temporária com ou sem licença de importação
Admissão temporária é um regime aduaneiro especial que possibilita a entrada de certas mercadorias no País, por um período e finalidade determinados e com suspensão parcial ou total do pagamento dos tributos aduaneiros incidentes em sua importação, com a finalidade de serem reexportados.
O regime de admissão temporária está regulamentado pela IN SRF no 285/03 e visa facilitar a entrada temporária no País de:
- Bens destinados à participação em eventos de natureza artística, científica, cultural, para assistência e salvamento, para acondicionamento e transporte de outros bens, comercial e esportiva e para ensaios e testes, com a isenção total de tributos
- Equipamentos e máquinas para utilização econômica sob a forma de arrendamento operacional, empréstimo ou aluguel, com isenção parcial de tributos e pagamento proporcional ao tempo de permanência no país
- Bens destinados ao recondicionamento, restauração, montagem, renovação, conserto, entre outros, aplicados ao próprio bem, com isenção total do pagamento de tributos
A aplicação do regime de admissão temporária estará sujeita as seguintes condições:
- Identificação dos bens
- Utilização dos bens em conformidade com prazo de permanência e finalidade constantes do ato concessivo
- Adequação à finalidade para a qual foram importados
- Importação em caráter temporário e sem cobertura cambial